MPT garante direito de resposta e indenização em ação contra campanha publicitária

10/02/2012



Cuiabá (MT) – A ação civil pública proposta em agosto de 2011 pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso contra a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas, a FIEMT- Federação das Indústrias de Mato Grosso, a FECOMÉRCIO- Federação do Comércio, a FACMAT - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso e a FAMATO- Federação da Agricultura de MT, entidades de classe que promoveram uma campanha publicitária que divulgava o direito de greve dos trabalhadores como sendo prejudicial à sociedade, resultou em um acordo judicial, celebrado na última quinta-feira (09), durante audiência na 9ª Vara do Trabalho em Cuiabá. Participaram da audiência a Procuradora do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida e o Procurador-Chefe do MPT em MT, Thiago Gurjão Alves Ribeiro.

O resultado da audiência foi divulgado ontem, durante coletiva com a imprensa, da qual também participaram os sindicalistas representantes de diversas categorias que, à época, fizeram a denúncia do fato ao MPT. Estiveram presentes o SINTRAE – Sindicato dos Trabalhadores na Educação, a CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, a Nova Central Sindical, a Força Sindical, o Sindicato dos Bancários e o Sindicato dos Jornalistas.

Os Procuradores do Trabalho informaram que, nos termos do acordo, as entidades patronais terão de custear uma nova campanha publicitária de esclarecimento e afirmação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, em especial do direito de greve, a ser veiculada com a mesma quantidade de inserções e nos mesmos dias, horários e veículos utilizados na campanha que originou a ação. Além disso, as entidades deverão pagar ainda o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de indenização pelo dano moral coletivo em razão dos efeitos negativos que as mensagens transmitidas pela campanha causaram à sociedade de um modo geral. A produção das novas peças será feita pela mesma agência publicitária que havia sido contratada pelas entidades de classe na época e terá seu conteúdo definido e aprovado pelo MPT/MT.

O acordo também retira definitivamente do ar a campanha “Greve Custa Caro”, até então suspensa pela liminar concedida na ação ajuizada pelo MPT. Os meios de comunicação nos quais a campanha anterior foi veiculada ficam obrigados a não mais exibi-la e proibidos de se recusar a divulgar a nova campanha a ser elaborada pelo MPT/MT e custeada pelas referidas entidades.

De acordo com a Procuradora Thalma Rosa de Almeida, o MPT/MT tem interesse em que a campanha seja divulgada o mais breve possível. O acordo estabelece que as entidades patronais terão até vinte dias, após a aprovação da nova campanha, para dar início à divulgação. “Queremos que a nova campanha seja uma maneira de difundir a importância do respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores”, destacou.

Os Procuradores do Trabalho destacaram que o acordo foi importante para possibilitar uma solução mais rápida ao processo, sendo ainda possível tentar erradicar da sociedade os efeitos negativos da primeira campanha e, ao mesmo tempo, divulgar uma nova mensagem afirmativa da importância do respeito aos direitos e garantias constitucionais dos trabalhadores, em especial do direito de greve. “Se fôssemos esperar pela tramitação regular da ação até o julgamento final de todos os recursos cabíveis, o desfecho final poderia ocorrer quando os efeitos negativos da campanha já tivessem sido disseminados, tornando inócuo o exercício do direito de resposta”.

O Procurador-Chefe do MPT/MT, Thiago Gurjão, ressaltou a importância de a inédita iniciativa da produção de uma campanha publicitária que representava um ato antissindical coletivo, praticado pela veiculação na mídia, ter uma pronta e adequada resposta do Ministério Público e do Judiciário. “O acordo prestigia a compreensão da liberdade de expressão como um direito fundamental da sociedade como um todo e não como um direito de poucos se valerem de seu poderio econômico para tentar disseminar valores contrários àqueles afirmados pela Constituição Federal”, declarou.

Os representantes das entidades sindicais disseram que o acordo representa uma vitória para os trabalhadores e para a sociedade em geral, na medida em que foi possível assegurar tanto o direito de resposta como o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado pela mensagem que atribuía aos trabalhadores a responsabilidade por prejuízos sociais e econômicos como o aumento de tarifas bancárias e passagens de transporte coletivo.

Para os Procuradores do Trabalho, o desfecho do processo é uma vitória dos trabalhadores e dos valores fundamentais da sociedade, em especial da garantia do direito de greve.


Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso
Mais informações: 65) 3613 9140/ 9981 1914

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