MPT ajuíza ação civil pública contra a Tropical Engenharia e a Norte Energia.

A escravidão moderna, presente principalmente nos ambientes rurais, é um gênero que possui duas espécies: o trabalho forçado e o trabalho degradante. Foi esta segunda situação – caracterizada pelo exercício laboral sob condições indignas, com visível descaso quanto à saúde e segurança do trabalhador – a  encontrada pelo grupo móvel de combate ao trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, no período de 20 de novembro a 02 de dezembro do ano passado, quando a fiscalização interinstitucional percorreu o Município de Vitória do Xingu, sudoeste do Pará, vistoriando obras empreendidas pela Tropical Engenharia Serviços e Consultoria Ltda.

Prestadora de serviços da Norte Energia, a Tropical Engenharia foi contratada para realizar a construção de duas escolas, as quais fazem parte das exigências condicionantes determinadas pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para a concessão da licença prévia à instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Atendendo a denúncias, o grupo fiscalizou as obras das escolas Bom Jardim I e Duque de Caxias, localizadas na Comunidade São Sebastião, no município. A constatação de inúmeras irregularidades nos canteiros  resultou na emissão de 06 autos de infração, 01 laudo técnico e 01 termo de interdição e embargo, lavrado após comprovar-se que os alojamentos não apresentavam as mínimas condições de habitabilidade.

Com o objetivo de resguardar os interesses coletivos dos trabalhadores e inibir esse tipo de conduta nociva à sociedade, o Ministério Público do Trabalho ajuizou, no início do mês, ação civil pública em face da Tropical Engenharia e da Norte Energia requerendo indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de 100 mil reais, além de antecipação dos efeitos da tutela quanto às obrigações de fazer e não fazer dirigidas à empreiteira, primeira ré da ação, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A Norte Energia, por ser a maior beneficiária e tomadora dos serviços da Tropical Engenharia deverá ser responsabilizada de forma subsidiária no caso, quanto ao pagamento da indenização por dano moral coletivo. A concessionária de Belo Monte teria, por obrigação, que fiscalizar suas empreiteiras, no entanto, o que se verificou nas obras das escolas de Vitória do Xingu foi uma conduta omissiva por parte da contratante.

O pedido de liminar formulado pelo MPT nos autos da ação foi deferido no dia 16/02  pela Justiça do Trabalho. Desde modo, a  Tropical Engenharia deve imediatamente deixar de admitir ou manter empregado sem registro, fornecer água potável aos trabalhadores sem adotar uso de copo coletivo, oferecer alojamentos e instalações sanitárias adequadas, realizar treinamentos e exames médicos admissionais, providenciar transporte seguro e confortável para o deslocamento de pessoal, disponibilizar material necessário à prestação de primeiros socorros e dotar os canteiros de obras com vestiários.

O eventual descumprimento da decisão acarretará multa de 1.000 reais por obrigação infringida e por empregado atingido, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O MPT aguarda designação da primeira audiência judicial.


Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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