Combate ao trabalho infantil no nordeste paraense.
O Ministério Público do Trabalho e o Município de Moju, no nordeste
paraense, firmaram, no início do mês de fevereiro, acordo visando à
extinção da ação de execução existente contra o município por
descumprimento de termo de ajustamento de conduta assinado com o MPT em
2005, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil na região. O
governo municipal terá até o dia 06 de maio para adquirir bens que serão
revertidos ao Conselho Tutelar local.
No ano de 2003, 93 prefeituras do Pará já haviam firmado compromisso com o Ministério Público do Trabalho pela erradicação do trabalho infantil. Desde 2001, o MPT vinha convocando as autoridades municipais do Estado para discutir soluções ao trabalho precoce e propor que os governos assinassem termos de ajustamento de conduta (TAC) com a finalidade de efetivar parcerias e captar benefícios no combate ao problema.
Todos os 143 municípios paraenses comparecem em reunião com o Ministério Público do Trabalho. Moju estava entre os que se recusavam, inicialmente, a celebrar TAC. Em março de 2005, após a constatação de diversas irregularidades no município – onde foram encontradas crianças e adolescentes trabalhando em atividades de comércio ambulante, carvoaria, roça, economia e agricultura familiar, algumas em condições de periculosidade e insalubridade, exploração sexual, utilização de substâncias entorpecentes e fora da escola – finalmente o governo municipal de Moju se comprometeu, em acordo extrajudicial com o Ministério, a fazer um diagnóstico das crianças em situação de trabalho, adotar programas sociais de erradicação do trabalho precoce e enviar semestralmente relatório à Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região relativo às obrigações assumidas.
Porém, o município não cumpriu o acordado mesmo com a prorrogação do prazo para ajustamento concedida pelo Ministério. Em 2007, o MPT ajuizou ação de execução em face do Município de Moju requerendo obrigações de fazer e de pagar, na Vara do Trabalho de Abaetetuba. No mesmo ano, um grupo de fiscalização móvel da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego encontrou alunos da Escola Municipal Boa Esperança, localizada na Rodovia PA 150, executando trabalhos de campina de mato na área interna do colégio em troca de pontos. A prefeitura de Moju, a qual caberia a responsabilidade pela manutenção do local, não havia contratado adulto para realizar o serviço.
Com a celebração do acordo de extinção da execução ajuizada pelo MPT, as obrigações de fazer dirigidas ao município serão recuperadas do TAC, inclusive a promoção de políticas públicas. O governo municipal deverá ainda adquirir e entregar ao Conselho Tutelar local um veículo automotor cabine dupla (4X4), uma caixa amplificada com entrada USB, 02 microfones e uma máquina digital 14 megapixels. Caso não cumpra os compromissos assumidos, o réu estará sujeito ao valor original da multa por descumprimento acrescido de 30%.
No ano de 2003, 93 prefeituras do Pará já haviam firmado compromisso com o Ministério Público do Trabalho pela erradicação do trabalho infantil. Desde 2001, o MPT vinha convocando as autoridades municipais do Estado para discutir soluções ao trabalho precoce e propor que os governos assinassem termos de ajustamento de conduta (TAC) com a finalidade de efetivar parcerias e captar benefícios no combate ao problema.
Todos os 143 municípios paraenses comparecem em reunião com o Ministério Público do Trabalho. Moju estava entre os que se recusavam, inicialmente, a celebrar TAC. Em março de 2005, após a constatação de diversas irregularidades no município – onde foram encontradas crianças e adolescentes trabalhando em atividades de comércio ambulante, carvoaria, roça, economia e agricultura familiar, algumas em condições de periculosidade e insalubridade, exploração sexual, utilização de substâncias entorpecentes e fora da escola – finalmente o governo municipal de Moju se comprometeu, em acordo extrajudicial com o Ministério, a fazer um diagnóstico das crianças em situação de trabalho, adotar programas sociais de erradicação do trabalho precoce e enviar semestralmente relatório à Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região relativo às obrigações assumidas.
Porém, o município não cumpriu o acordado mesmo com a prorrogação do prazo para ajustamento concedida pelo Ministério. Em 2007, o MPT ajuizou ação de execução em face do Município de Moju requerendo obrigações de fazer e de pagar, na Vara do Trabalho de Abaetetuba. No mesmo ano, um grupo de fiscalização móvel da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego encontrou alunos da Escola Municipal Boa Esperança, localizada na Rodovia PA 150, executando trabalhos de campina de mato na área interna do colégio em troca de pontos. A prefeitura de Moju, a qual caberia a responsabilidade pela manutenção do local, não havia contratado adulto para realizar o serviço.
Com a celebração do acordo de extinção da execução ajuizada pelo MPT, as obrigações de fazer dirigidas ao município serão recuperadas do TAC, inclusive a promoção de políticas públicas. O governo municipal deverá ainda adquirir e entregar ao Conselho Tutelar local um veículo automotor cabine dupla (4X4), uma caixa amplificada com entrada USB, 02 microfones e uma máquina digital 14 megapixels. Caso não cumpra os compromissos assumidos, o réu estará sujeito ao valor original da multa por descumprimento acrescido de 30%.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Pará
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