Trabalhador exposto ao sol ganha adicional de insalubridade
Um funcionário da empresa São Martinho S.A. que operava máquinas ganhou
um adicional de 20% por insalubridade por trabalhar exposto ao sol e ao
calor. A decisão foi tomada no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Houve um desentendimento entre os ministros que votaram o caso: um deles considerou que como a fonte de calor era natural, não deveria haver adicional de insalubridade. Para a maioria, no entanto, não importa qual a origem da exposição.
Neste caso, houve uma perícia que comprovou que o trabalhador estava em uma condição insalubre --além dos raios ultravioletas havia o calor.
A empresa contestou a decisão de primeira instância, e por isso o caso chegou ao TST.
Houve um desentendimento entre os ministros que votaram o caso: um deles considerou que como a fonte de calor era natural, não deveria haver adicional de insalubridade. Para a maioria, no entanto, não importa qual a origem da exposição.
Neste caso, houve uma perícia que comprovou que o trabalhador estava em uma condição insalubre --além dos raios ultravioletas havia o calor.
A empresa contestou a decisão de primeira instância, e por isso o caso chegou ao TST.
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