Desconto indevido na folha de pagamento dos funcionários da Hydro Alunorte

Sabemos que a estrutura sindical no Brasil é mantida pelos trabalhadores,
através de três contribuições - A mensalidade paga pelos associados,
Contribuição Sindical obrigatória descontada uma vez por ano, geralmente no mês
de março e o Desconto Assistencial, colaboração efetuada após o fechamento da
campanha salarial. Também chamada de taxa assistencial, este desconto é uma contribuição
paga pelos membros das categorias profissionais filiados ou não à entidade
sindical que os representa, após aprovada em assembléia.
Odesconto assistencial é extensivo
a toda a categoria, tendo caráter compulsório. É fixada por assembleia da
categoria, devidamente convocada para tal, através da publicação de um edital.
O respaldo jurídico dessa contribuição é a alínea “e”, do Art. 513 da CLT.
Acontece que este desconto em nenhum momento foi discutido pelos trabalhadores,
e tão pouco aprovado em assembleia geral, foi uma decisão tomada unicamente pela
direção do Sindicato, através do ditador Gastão. Se não foi aprovado pelos trabalhadores além de
crime, se caracteriza um golpe.
O Presidente do Sindicato Gastão nem levou em conta a importância de seus
sócios que contribuem religiosamente todo mês para a entidade, já que não
diferenciou os mesmos dos não sócios, aplicando o mesmo percentual de desconto
para todos.
A direção do Sindicato dos químicos de Barcarena se considera acima da
lei e acha que pode extorquir os trabalhadores da Hydro Alunorte. Infelizmente
a direção da empresa está compactuando com esta afronta a constituição
Brasileira, quando efetua o desconto nos contracheques de seus funcionários
mesmo tendo ciência da ilegalidade, já que em nenhum momento os trabalhadores o
aprovaram.

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