Fraudadores da Sudam são condenados a devolver R$ 3 milhões aos cofres públicos

Sentença foi encaminhada nesta segunda-feira para publicação no Diário Oficial
A Justiça Federal em Altamira, no Pará, condenou a empresa Agropalmi Indústria e Empreendimentos e cinco pessoas à devolução aos cofres públicos de R$ 3,1 milhões desviados da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) em 1999 e 2000.
A sentença, da juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, foi encaminhada nesta segunda-feira, 9 de julho, para publicação no Diário Oficial. Além da empresa foram condenados Wanderlan de Oliveira Cruz, Otair Linhares Mateus, Marly Mendes dos Santos Mateus, Maria Auxiliadora Barra Martins e Pedro Andrade Ribeiro.
Na ação, de 2006, o Ministério Público Federal relata que a Agropalmi foi uma das participantes do esquema de fraudes em série na Sudam: em vez de aplicar recursos próprios em contrapartida ao empréstimo, as empresas fraudadoras depositavam nas contas recursos emprestados de outras empresas, apenas para conseguir receber o dinheiro público. Em seguida,  os recursos emprestados eram repassados a outro grupo, que recomeçava o ciclo de fraudes.
Além disso, uma série de outras fraudes recorrentes com recursos da Sudam: fraudes em notas fiscais, recibos, contratos, declarações prestadas e emissão de cheques.
O projeto de financiamento para a Agropalmi foi aprovado em 1998, para apoio a atividades de extração e a industrialização de palmito, mas nunca saiu do papel. Em 1999 a empresa recebeu RS 670.726 e em 2000 foram RS 2.523.937.
“Existem nos autos provas contundentes de que os réus apresentaram notas fiscais frias, bem como que emitiram cheques em nome da empresa ré não condizentes com os efetivos gastos do empreendimento”, registra a juíza federal.
Entre as provas apresentadas contra o grupo, a sentença destaca que casos em que os fraudadores, na tentativa de forjar investimentos feitos pela empresa, emitiam cheques para eles mesmos. “Existem até cheques e transferências cujo beneficiário é o próprio Wanderlan, estes emitidos pelos sócios da empresa ré e também por Wanderlan”.


Processo nº 2006.39.03.002590-4 – Justiça Federal em Altamira
Acompanhamento processual



Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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