Sancionado o Projeto de Lei que cria o Sistema Único de Assistência Social
Após aprovação na Câmara Federal e no Senado, o projeto de lei – de autoria do Poder Executivo – que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas) foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. De acordo com o documento, a gestão das ações na área de assistência social fica formalmente organizada, de maneira descentralizada e participativa, por meio do Suas.
O Suas vigora na prática desde 15 de julho de 2005, por resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Durante esses seis anos, tem garantido proteção social à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, por meio de uma rede descentralizada que envolve gestores de 99,5% dos Municípios brasileiros. Isso significa que Prefeituras e Governos de Estados e do Distrito Federal têm autonomia para gerir a assistência social de forma organizada e com o apoio do Governo Federal, por meio de repasses de recursos. A adesão do Município é voluntária.
A presidenta Dilma Rousseff considera que a nova lei chega em momento propício: “O sistema será determinante para o êxito do Plano Brasil Sem Miséria, pois sua estrutura será a base da busca ativa das famílias para inclusão no Cadastro Único de Programas Sociais e no encaminhamento das ações do plano”. Para ela, o Suas e o Brasil Sem Miséria passam a ser a imagem um do outro. “O Suas é instrumento extraordinário para alcançar as metas de superação da extrema pobreza”, declarou.
Para a ministra Tereza Campello, os investimentos no sistema vão ajudar a girar a economia e garantir a inclusão das pessoas mais vulneráveis na sociedade brasileira.
A presidenta Dilma Rousseff considera que a nova lei chega em momento propício: “O sistema será determinante para o êxito do Plano Brasil Sem Miséria, pois sua estrutura será a base da busca ativa das famílias para inclusão no Cadastro Único de Programas Sociais e no encaminhamento das ações do plano”. Para ela, o Suas e o Brasil Sem Miséria passam a ser a imagem um do outro. “O Suas é instrumento extraordinário para alcançar as metas de superação da extrema pobreza”, declarou.
Para a ministra Tereza Campello, os investimentos no sistema vão ajudar a girar a economia e garantir a inclusão das pessoas mais vulneráveis na sociedade brasileira.
Com a nova lei, serão adensadas as regulamentações, orientações e financiamentos, permitindo ao Estado assumir plenamente sua responsabilidade. O presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Carlos Ferrari, considera a sanção um grande salto de transformação da Política de Assistência Social, pois “afasta o assistencialismo e consolida, de fato, uma política garantidora de direitos”. Ele prevê que o Suas traga para si a responsabilidade de construir um Brasil Sem Miséria.
O projeto sancionado pela presidenta complementa a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), institui o Suas como meio de enfrentamento da pobreza e, principalmente, garante a continuidade do repasse de recursos aos beneficiários e para os serviços. Baseado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), o Suas organiza atendimento e serviços ofertados à população de maneira não contributiva, ou seja, não se paga para receber os benefícios e serviços garantidos por lei como direito das pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade.
Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Suas é composto pelo poder público e a sociedade civil, que participa diretamente da gestão compartilhada, por meio dos conselhos municipais de assistência social e das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área.
O Suas também sistematiza a exigência de controle social, monitoramento e avaliação das políticas da assistência social. A gestão das ações e a aplicação dos recursos são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (representantes de Estados e Municípios) e na Comissão Intergestores Tripartite (representantes do Governo Federal, de Estados e Municípios). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
O projeto sancionado pela presidenta complementa a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), institui o Suas como meio de enfrentamento da pobreza e, principalmente, garante a continuidade do repasse de recursos aos beneficiários e para os serviços. Baseado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), o Suas organiza atendimento e serviços ofertados à população de maneira não contributiva, ou seja, não se paga para receber os benefícios e serviços garantidos por lei como direito das pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade.
Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Suas é composto pelo poder público e a sociedade civil, que participa diretamente da gestão compartilhada, por meio dos conselhos municipais de assistência social e das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área.
O Suas também sistematiza a exigência de controle social, monitoramento e avaliação das políticas da assistência social. A gestão das ações e a aplicação dos recursos são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (representantes de Estados e Municípios) e na Comissão Intergestores Tripartite (representantes do Governo Federal, de Estados e Municípios). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
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