Os vereadores, as empresas de outdoors e a poluição visual em Barcarena Infelizmente a população de Barcarena tem sido obrigada a conviver com um grande número de outdoors, faixas e placas espalhados pela cidade, criando uma confusão estética e principalmente desorganização no espaço urbano. É notório que, além das placas de outdoors que antes existiam, foram feitas outras novas, e aí pergunta-se: de quem é a responsabilidade para coibir essa crescente onda de poluição visual que assola a cidade? A poluição visual se encaixa naquilo que é definido pela Lei 6.938/81, em seu Art. 3º, inciso III, alínea d, como a “…degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente…afetem as condições estéticas e ou sanitárias do meio ambiente...”. A poluição visual, então, constituiria um dano ao meio ambiente, à medida que o excesso de publicidade, seja ela legal ou não, as pichações, o lixo nas ruas, os emaranhados de fios e outros aspectos, afetam inegavelmen